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V - Reunião de Estudo e Educação da Mediunidade (*)

Federação Espírita do Estado de Sergipe

(*) Reunião denominada impropriamente, por alguns, de desenvolvimento mediúnico.

Essa reunião é privativa e destina-se ao estudo e à educação da mediunidade. Visa proporcionar o necessário conhecimento aos portadores de faculdades mediúnicas para seu exercício em perfeita harmonia com os princípios da Doutrina Espírita.

1 - COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS

  1. Dirigente da reunião;
  2. Um ou mais auxiliares do dirigente;
  3. Candidatos ao estudo e à educação da mediunidade.

2 - PREPARAÇÃO DO AMBIENTE ESPIRITUAL

(Tempo aproximado em minutos)

Recomenda-se a leitura da página doutrinária espírita. (2 a 5)

3 - PRECE INICIAL

A prece inicial obedecerá à simplicidade e será proferida pelo dirigente da reunião ou por quem este indicar. (2)

4- ESTUDO DOUTRINÁRIO

Estudo programado de "O Livro dos Espíritos" e de "O Evangelho segundo o Espiritismo", enfocando aspecto mediúnico (30 a 40) com base em "O Livro dos Médiuns" e obras subsidiárias.

5- EXPERIÊNCIA MEDIÚNICA

A pratica mediúnica, nas suas várias modalidades, far-se-á de forma orientada, sob a orientação do dirigente da reunião. (40)

6- RADIAÇÕES (VIBRAÇÕES)

As vibrações devem se revestir de um caráter geral onde se lembrariam, por exemplo, a paz mundial, a confraternização religiosa, (5) os trabalhadores dos bem, os doentes etc.

7- PRECE FINAL

A prece final obedecerá à condição e a simplicidade e será proferida pelo dirigente da reunião ou por quem este indicar. (2)

8 - AVALIAÇÃO

Após a prece final poderá ser feita uma avaliação; cada participante poderá relatar o que sentiu ou percebeu, durante a reunião, oferecendo, com isso, subsídios para o dirigente dos trabalhos, na função de orientar.

IMPORTANTE: O tempo de duração dessa reunião não deve exceder a 1 hora e 30 minutos.

9 - RECOMENDAÇÕES

  1. O número de componentes dessa reunião não deve ultrapassar 25 pessoas. Apenas o dirigente, seus auxiliares, um ou dois médiuns experientes e os candidatos ao estudo e prática da mediunidade;
  2. o estudo deverá ser realizado com a participação de todos os interessados na educação da mediunidade;
  3. deve ser elaborado para o estudo doutrinário dessa reunião e ser dada ciência dele aos participantes, possibilitando o estudo prévio dos assuntos programados;
  4. não é necessário escurecer o ambiente para a realização da reunião;
  5. na psicofonia não deve haver manifestações simultâneas. Os médiuns manterão o controle para que haja uma comunicação psicofônica de cada vez;
  6. os médiuns devem ser alertados para que não exerção atividade mediúnica fora dos Centro Espírita;
  7. aos menores deve ser vedado o comparecimento a estas reuniões;
  8. "jamais se deve evocar a presença de determinada entidade no corso das sessões" (CE);
  9. para o desenvolvimento das faculdades mediúnicas de vidência e da audiência, não e necessário promover reunião específica ou destinar um período da reunião para este fim. Essas faculdades se desenvolvem naturalmente no curso das tarefas mediúnicas ou de outras de ordem espiritual, supervisionadas pelo bem feitores espirituais;
  10. não se deve pedir ao Espírito comunicante o seu nome ou prova de seu identidade. Se o Espírito considerar necessário, ele o fará espontaneamente;
  11. os auxiliares da direção do trabalho deveram ser preparado devidamente para substituir o dirigente, quando nos impedimentos desse;
  12. o candidato ao desenvolvimento mediúnico deve:
  1. Freqüentar inicialmente, por certo tempo, as reuniões de Estudo Doutrinário e as de Assistência Espiritual. Quando for portador de processo obsessivo, deverá freqüentar, preliminarmente, aquelas últimas reuniões, alem de inscrever-se para os serviços de desobsessão pelo Centro Espírita;
  2. ser orientado para que controle "(...) as manifestações mediúnicas que veicula, reprimindo quando possível, respiração ofegante, gemidos, gritos e contorções, batimentos de mãos e pés ou quaisquer gestos violentos"(CE);
  3. ser aconselhado a não participar de trabalhos mediúnicos antes de se educar satisfatoriamente;
  4. "esquivar-se à suposição de quem detém responsabilidade ou missões de avultada transcendência, reconhecendo-se humilde portador de tarefas comuns, conquanto graves e importantes como as de qualquer outra pessoa"(CE);
  5. "silenciar qualquer prurido de evidência pessoal na produção desse ou daquele fenômeno"(CE);
  6. "descentralizar a atenção das manifestações fenomênicas havidas em reuniões de que participe, para deter-se no sentido moral dos fatos e das lições"(CE);
  1. o dirigente deve:
  1. "ponderar com especial atenção as comunicações transmitidas como sendo de autoria de algum vulto célebre, e somente acata-las pelos conceitos com que se enquadrem à essência doutrinárias do Espiritualismo"(CE);
  2. "apagar a preocupação de estar em permanente intercâmbio com os Espíritos protetores, roubando-lhes tempo para consulta-los a respeito de todas as pequeninas lutas da vida inclusive problemas que deva e possa resolver por se mesmo"(CE);
  3. "acautelar-se contra a cega rendição à vontade exclusiva desse ou daquele Espírito, e não viciar-se em ouvir constantemente os desencarnados, na senda diária sem maior consideração para com os ensinamentos da própria Doutrina"(CE);
  4. "rejeitar sempre a condição simultânea de dirigente e médium psicofônico, por não poder, desse modo, atender dignamente nem a um nem a outro encargo"(CE);
  5. não forçar de maneira alguma os médiuns para que recebam Espíritos, insistindo continuamente com ordens nesse sentido. Cabe aos mentores espirituais a determinação do momento exato para que este ou aquele médium receba comunicação. Entretanto, deve orientar o médium para que, por excesso de escrúpulo ou por temer a mistificação, não ofereça barreira intransponível, ao espírito que deseja comunicar-se;
  6. iniciada a reunião, não permitir a entrada de pessoa alguma.

Aplicam-se a este Capítulo as "Recomendações Gerais" a ele referentes.

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