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A Adequação do Centro Espírita

para o Melhor Atendimento de suas Finalidades

Federação Espírita do Estado de Sergipe

CONSIDERANDO....

  1. que o Espiritismo é o Consolador prometido, que veio, no devido tempo, recordar e complementar o que Jesus ensinou, "restabelecendo todas as coisas no seu verdadeiro sentido", trazendo, assim, à Humanidade as bases reais de sua espiritualização;

  2. que é cada vez maior o número de pessoas que buscam no Espiritismo a orientação de que necessitam, e a solução para os múltiplos problemas que as afligem;

  3. que os Centros e demais entidades espíritas - neste Documento denominado "Centro Espírita" -, como escolas de formação espiritual e moral que devem ser, desempenham papel relevante na divulgação do Espiritismo e no atendimento a todos os que nele buscam orientação e amparo;

  4. que, para bem atender às suas finalidades, o Centro Espírita deve ser núcleo de estudo, de fraternidade, de oração e de trabalho, com base no Evangelho de Jesus, à luz da Doutrina Espírita;

  5. que o Centro Espírita deve ser compreendido como a casa de grande família, onde as crianças, os jovens, os adultos e os mais idosos tenham oportunidade de conviver, estudar e trabalhar;

  6. que o Centro Espírita deve proporcionar aos seus freqüentadores oportunidade de exercitar o seu aprimoramento íntimo pela vivência do Evangelho em seus trabalhos, tais como os de estudo, de orientação, de assistência espiritual e de assistência social;

  7. que o Centro Espírita deve criar condições para um eficiente atendimento a todos que o procuram com o propósito de obter orientação, esclarecimento, ajuda ou consolação;

  8. que o Centro Espírita, como um recanto de paz construtiva que deve ser, precisa manter-se num clima de ordem, de respeito mútuo, de harmonia, de fraternidade e de trabalho, minimizando divergências e procurando superar o personalismo individual ou de grupo, a bem do trabalho doutrinário, propiciando a união de seus freqüentadores na vivência da recomendação de Jesus: "Amai-vos uns aos outros".

  9. que o Centro espírita deva caracterizar-se pela simplicidade própria das primeiras Casas do Cristianismo nascente, com a total ausência de imagens, paramentos, símbolos, rituais, sacramentos ou outras quaisquer manifestações exteriores, tais como batizados e casamentos;

  10. que o Centro Espírita, na condição de uma sociedade civil, deve organizar-se não apenas para desenvolver com eficiência as suas atividades básicas, mas também para cumprir as suas obrigações legais;

  11. considerando, finalmente, que o Centro Espírita, como unidade fundamental do Movimento Espírita que é, deve manter um clima de entendimento, de harmonia e de fraternidade em relação aos demais Centros Espíritas, procurando unir-se a todos com o propósito de confraternizar, permutar experiências visando ao aprimoramento das próprias atividades e a promover realizações em comum

RESOLVE, por unanimidade, RECOMENDAR que os Centros Espíritas observem no seu funcionamento as seguintes diretrizes:

a) ORIENTAÇÃO

Reconhecer que a vivência do Evangelho de Jesus-Cristo é o objetivo a ser atingido pela Humanidade.

b) ATIVIDADES BÁSICAS

  1. Promover, com visitas ao aprimoramento íntimo de seus freqüentadores, o estudo metódico e sistemático e a explanação:

  1. Da Doutrina Espírita no seu tríplice aspecto- científico, filosófico e religioso-, consubstanciada na Codificação Kardequiana;

  2. do Evangelho, segundo a Doutrina Espírita;

  1. promover a evangelização da criança, à luz da doutrina Espírita;

  2. incentivar e orientar o jovem para o estudo e a prática da Doutrina Espírita e favorecer-lhe a integração nas tarefas do Centro Espírita;

  3. promover a divulgação da Doutrina Espírita, também através do livro;

  4. promover o estudo da mediunidade, visando oferecer orientação segura para as atividades mediúnicas;

  5. realizar atividades de assistência espiritual, mediante a utilização dos recursos oferecidos pela Doutrina Espírita, inclusive mediúnicas privativas de desobsessão;

  6. manter um trabalho de atendimento fraterno, através do diálogo, com orientação e esclarecimento às pessoas que buscam o Centro Espírita;

  7. promover o serviço de assistência social espírita, assegurando suas características beneficentes, preventivas e proporcionais, conjugando a ajuda material e espiritual, fazendo com que este serviço se desenvolva concomitentemente com o atendimento às necessidades de evangelização;

  8. incentivar e orientar a instituição do Culto do Evangelho no Lar.

c) ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

  1. Manter organização própria, segundo as normas legais vigentes, compatíveis com a maior ou menor complexidade de cada Centro e estruturada de modo a atender às finalidades do Movimento Espírita;

  2. estabelecer metas para o Centro Espírita em suas diversas áreas de atividades, planejando periodicamente suas tarefas e avaliando seus resultados;

  3. facilitar a efetiva participação dos freqüentadores nas atividades do Centro Espírita;

  4. estimular o processo de trabalho em equipe;

  5. dotar o Centro Espírita de locais e ambientes adequados, de modo a atender, em primeiro lugar, às atividades prioritárias;

  6. zelar para que as atividades exercidas em função do Movimento Espírita sejam gratuitas, vedada qualquer espécie de remuneração;

  7. não envolver o Centro Espírita em quaisquer atividades incompatíveis com a Doutrina Espírita;

  8. aceitar somente os auxílios, doações, contribuições e subvenções, bem como firmar convênios, de qualquer natureza e procedência, desvinculados de quaisquer compromissos que desfigurem o caráter espírita da Instituição ou que impeçam o normal desenvolvimento de suas atividades, em prejuízo das finalidades doutrinárias, preservando assim, a total independência administrativa da Entidade.

d) ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO

  1. Promover a difusão do livro espírita;

  2. utilizar os meios de comunicação-inclusive jornais, revistas, boletins informativos e volantes de mensagens, rádio e televisão-, na difusão da Doutrina Espírita e do Evangelho, de maneira condizente com os seus princípios;

  3. incentivar o estudo e a divulgação do Esperanto como instrumento neutro de fraternidade entre os homens e povos do mundo.

e) ATIVIDADES DE UNIFICAÇÃO

  1. Participar efetivamente do movimento de unificação;

  2. conjugar esforços e somar experiências com as demais Instituições Espíritas de uma mesma localidade ou região de modo a evitar paralelismo ou duplicidade de realização.

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